Estatuto
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A ADUEM - Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá é uma sociedade civil sob essa denominação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.924.637/0001-07, de duração indeterminada, de fins não econômicos, sem distinções políticas, religiosas ou raciais, fundada em 02/12/1978, com sede e foro na cidade de Maringá, Estado do Paraná, estabelecida na Rua Professor Itamar Orlando Soares, 305, Jd. Universitário, CEP 87.020-270.
Art. 2º. A ADUEM é órgão representativo dos docentes da Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo Único. A ADUEM tem por finalidade congregar os docentes da Universidade Estadual de Maringá numa ação comum, de tal forma que represente os interesses da categoria e preste assistência aos seus associados.
Art. 3º. Cabe a ADUEM representar, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, os interesses gerais dos docentes associados e os individuais, quando relacionados com o exercício da profissão.
Art. 4º. A ADUEM tem por objetivo:
I - congregar e representar os docentes da Universidade Estadual de Maringá;
II - expressar as reivindicações e lutas da categoria docente nos planos educacional, econômico, social, cultural e político;
III - coordenar e unificar o movimento dos docentes da UEM nas iniciativas de alcance nacional, estadual e local;
IV - buscar a integração com os movimentos e entidades nacionais e internacionais que lutam por princípios que expressem a defesa dos interesses dos docentes;
V - manter e desenvolver ação cultural que envolva os associados, através da realização de simpósios, seminários, encontros, atividades desportivas e publicações periódicas.
Art. 5º. A ADUEM não distribui lucros, bonificações ou dividendos, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando integralmente sua receita nos fins sociais dentro do território nacional.
Art. 6º. A ADUEM não remunera seus diretores, que exercerão seus mandatos gratuitamente.
Art. 2º. A ADUEM é órgão representativo dos docentes da Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo Único. A ADUEM tem por finalidade congregar os docentes da Universidade Estadual de Maringá numa ação comum, de tal forma que represente os interesses da categoria e preste assistência aos seus associados.
Art. 3º. Cabe a ADUEM representar, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, os interesses gerais dos docentes associados e os individuais, quando relacionados com o exercício da profissão.
Art. 4º. A ADUEM tem por objetivo:
I - congregar e representar os docentes da Universidade Estadual de Maringá;
II - expressar as reivindicações e lutas da categoria docente nos planos educacional, econômico, social, cultural e político;
III - coordenar e unificar o movimento dos docentes da UEM nas iniciativas de alcance nacional, estadual e local;
IV - buscar a integração com os movimentos e entidades nacionais e internacionais que lutam por princípios que expressem a defesa dos interesses dos docentes;
V - manter e desenvolver ação cultural que envolva os associados, através da realização de simpósios, seminários, encontros, atividades desportivas e publicações periódicas.
Art. 5º. A ADUEM não distribui lucros, bonificações ou dividendos, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando integralmente sua receita nos fins sociais dentro do território nacional.
Art. 6º. A ADUEM não remunera seus diretores, que exercerão seus mandatos gratuitamente.