CAPÍTULO V - DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 21. São atribuições do Conselho Consultivo:

I - deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação da Assembleia Geral, lhe forem atribuídas;

II - implementar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;

III - regulamentar, quando necessário, as deliberações da Assembleia Geral;

IV - exercer as funções de Conselho Fiscal da ADUEM;

V - examinar e apresentar parecer à Assembleia Geral da ADUEM dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria;

VI - decidir sobre os recursos interpostos às decisões da Diretoria;

VII - convocar, extraordinariamente, a Assembleia Geral da ADUEM;

VIII - criar comissões e grupos de trabalhos, permanentes ou temporários, sobre quaisquer questões, indicando seus membros.

Art. 22. As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo realizar-se-ão a cada dois meses e as extraordinárias tantas quantas forem necessárias.

§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias far-se-ão com antecedência de pelo menos 72 horas.

§ 2º As convocações para as reuniões extraordinárias far-se-ão com antecedência de pelo menos 24 horas.

Art. 23. As reuniões do Conselho Consultivo realizar-se-ão:

I - em primeira convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros;

II - em segunda convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, 30 minutos após.

Art. 24. O Presidente da ADUEM é membro nato do Conselho Consultivo e presidirá suas reuniões, cabendo aos demais membros da Diretoria da ADUEM apenas o direito à voz nas reuniões do Conselho Consultivo.

Art. 25. O Conselho Consultivo será constituído por dois representantes de cada Centro da UEM, por dois professores aposentados e pelo Presidente da ADUEM.

§ 1º O membro do Conselho Consultivo que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa aceita pela presidência, será destituído da função, assumindo automaticamente o suplente.

§ 2º O suplente deverá ser o terceiro candidato mais votado da chapa que conseguiu o maior número de votos no centro de origem do professor ou, se não houver, será indicado pela Diretoria da ADUEM.

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