Estatuto
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA
Art. 26. A Diretoria é o órgão executivo da ADUEM.
Art. 27. À Diretoria da ADUEM compete:
I - cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento e as normas administrativas da ADUEM, bem como as decisões de suas Assembleias Gerais;
II - organizar os serviços administrativos internos da ADUEM, bem como admitir e demitir funcionários;
III - elaborar relatórios financeiros, prestação de contas e previsões orçamentárias anuais da ADUEM, remetendo-os ao Conselho Consultivo e à Assembleia Geral para sua aprovação;
IV - resolver sobre a admissão de filiados "ad referendum" da Assembleia Geral;
V - dar posse à Diretoria eleita para o mandato consecutivo;
VI - convocar as reuniões da Assembleia Geral;
VII - constituir comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, sobre quaisquer assuntos, indicando seus componentes;
VIII – deliberar a substituição em caso de vacância de membro do Conselho Consultivo, desde que aprovada em reunião de Diretoria e do Conselho Consultivo, nos termos do § 2º do art. 25 do presente Estatuto.
Art. 28. A Diretoria da ADUEM será composta de 8 (oito) membros, distribuídos da seguinte forma:
Presidente, Vice-Presidente; Secretário Geral, Vice-Secretário Geral, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Diretor Social e Diretor de Esportes.
Parágrafo Único. É vedada a acumulação de cargos na Diretoria.
Art. 29. As deliberações da Diretoria serão adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença de 2/3 (dois terços) dos diretores.
Art. 30. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente no mínimo a cada 02 (dois) meses, ou extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 31. A ADUEM far-se-á representar pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
Art. 32. Compete ao Presidente:
I - representar a ADUEM em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a outro diretor;
II - presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;
III - convocar as eleições para a nova diretoria, de acordo com as normas estatutárias;
IV - abrir, rubricar e encerrar os livros da ADUEM;
V - assinar a correspondência oficial da ADUEM e, juntamente com o Secretário Geral, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ADUEM;
VI - movimentar, com o Tesoureiro em exercício, as contas bancárias da ADUEM;
VII – criar e manter a publicação de um boletim oficial de circulação bimestral, no mínimo.
Art. 33. Compete ao Vice-Presidente assumir a Presidência no caso de vacância e/ou impedimento do Presidente, bem como substituir o Presidente nas suas faltas.
Art. 34. Compete ao Secretário Geral:
I - encarregar-se do expediente e da correspondência da ADUEM;
II - ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da ADUEM;
III - secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral, confeccionando as respectivas atas;
IV - assinar, com o Presidente, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ADUEM.
Art. 35. Compete ao Vice-Secretário assumir a Secretaria no caso de vacância e/ou impedimento do Secretário Geral, bem como substituir o Secretário nas suas faltas.
Art. 36. Compete ao Tesoureiro:
I - ter sob sua guarda e responsabilidade o controle dos bens de valores da ADUEM;
II - ser responsável pelos recebimentos e pagamentos das despesas, registrando-os em livros especiais;
III - assinar, com o Presidente, os cheques para pagamento de despesas;
IV - movimentar, com o Presidente, as contas bancárias da ADUEM;
V - organizar o balanço anual e os balancetes semestrais a serem encaminhados ao Conselho Consultivo e à Assembleia Geral;
VI - em caso de demissão do cargo, apresentar-se ao Presidente, quinze dias após a exoneração do mesmo, o balanço correspondente ao período de sua gestão.
Art. 37. Compete ao Vice-Tesoureiro substituir o Tesoureiro nas suas faltas e ou impedimentos, bem como assumir a tesouraria no caso de vacância do cargo.
Art. 38. Compete ao Diretor Social:
I - criar, manter e desenvolver ação social e cultural que envolva os associados;
II - promover a realização de simpósios, seminários, e encontros de interesses da categoria;
III - propor a realização de festivais de arte;
IV – atuar em atividades conjuntas com o diretor de esportes.
Art. 39. Compete ao Diretor de Esportes:
I - criar, manter e desenvolver ação desportiva que envolva os associados;
II - propor a realização de atividades recreativas e desportivas;
III – atuar em atividades conjuntas com o diretor social.