CAPÍTULO IX - DA RECEITA E DE DESPESA

Art. 47. A receita da ADUEM será formada pelas mensalidades pagas pelos associados, por donativos, colaborações, aluguéis e comissões.

Art. 48. As mensalidades dos associados perfarão 0,5% do seu salário base na UEM (exclusive qüinqüênios, adicionais e outras vantagens).

Art. 49. Constituem despesas operacionais da ADUEM todas aquelas de que a Entidade necessitar para atingir os seus objetivos.

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