CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50. O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo-se a cada 31 de dezembro, levantar o balanço geral da ADUEM, para ser apreciado e votado pela Assembeia Geral.

Art. 51. Os planos de ação a serem desenvolvidos obedecerão as previsões orçamentárias da ADUEM.

Art. 52. Nenhum associado, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que os seus representantes contraírem.

Art. 53. A Diretoria, ao final de sua gestão, não poderá deixar dívidas contratadas que comprometam a arrecadação futura da ADUEM, salvo se a dívida não ultrapasse a média de arrecadação dos últimos 12 meses, sob pena de arcarem os diretores e conselheiros com seus bens particulares.

Art. 54. O presente Estatuto altera o anteriormente aprovado pela Assembleia dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá, realizada nos dias13 e 14 de novembro de 1985, e devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Maringá, sob n° 01/329, do livro "A" de Pessoas Jurídicas, protocolado e microfilmado sob n. 414, de 14 de março de 1986.

§ 1° O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada nos dias 7 a 17 de outubro de 2008.

§ 2° Após a aprovação, deverá ser registrado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas.

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