O TIDE DA UEM PODE SER EXTINTO PELO TCE/PR E PELO GOVERNO DO ESTADO

alt1.   O TIDE na UEM

Fonte: www.sinteemar.com.br

         A Carreira Docente da UEM, descrita em seu Estatuto desde a sua criação, permaneceu vigente até o surgimento da Lei Estadual Nº 11.713 de 07 de maio de 1997, que estabeleceu uma carreira única para todas as IEES-PR. Desde a sua criação, como estabelecia no Estatuto, o TIDE – Tempo Integral e Dedicação Exclusiva na UEM é um regime de trabalho com direitos e deveres inerentes.

         Inicialmente, em meados de 1978, foi instituída na UEM a DE – dedicação exclusiva, representando 20% do salário base, vinculada ao desenvolvimento de projetos de pesquisa ou extensão. A Reitoria da época concordava com o Governo em manter a DE como gratificação. Essa questão de política universitária agredia a convicção acadêmica da UEM, totalmente contrária a esse princípio, pois, como gratificação, sua concessão e renovação dependiam da boa vontade do Reitor.

         E assim, o TIDE, como regime de trabalho na UEM, foi implantado pela Resolução Nº 176/87-CAD de 27 de agosto de 1987. Essa resolução gerou um grande enfrentamento da UEM com o Governo do Estado durante 10 anos, uma vez que as autoridades estaduais não aceitavam o TIDE como regime de trabalho, mas apenas como gratificação.

         Com divergências no movimento docente, pois a UEM era a única que tinha implantado o TIDE como regime de trabalho, chegou-se a um consenso e união para que o Governo do Estado implantasse a nossa Carreira. Não restam dúvidas que o reconhecimento estadual do TIDE como regime de trabalho e com um percentual de 55% sobre o salário base foi nossa grande conquista em 1997, além de majoração do incentivo por titulação. Na UEM, como sempre, todas as resoluções internas tratam o TIDE como regime de trabalho.

 

2.           O TIDE em nível Estadual

         Algumas mudanças ocorreram nesses 19 anos de existência da Carreira Docente e certamente outras virão. A mais perniciosa aos docentes foi a mudança, sem discussão com os interessados, implantada pela Lei 14.825 de 12 de setembro de 2005, pelo Governo Requião. Essa lei abriu caminhos para a descaracterização do TIDE como regime de trabalho. Também, com consequências graves, a UNICENTRO passou a tratar o TIDE como gratificação, por meio da Resolução Nº 46-CEPE/UNICENTRO, de 26 de agosto de 2011. Pouco se sabe, como vem sendo tratada essa questão nas outras 6 universidades públicas do Estado do Paraná. Uma situação grave ocorre na UNIOESTE, com respaldo do sindicato dos docentes, que implantou recentemente verbas remuneratórias, por resoluções internas, sem o conhecimento do Governo. Em suma, o que se escuta é que o cálculo do TIDE – como regime de trabalho - não está uniformizado homogeneamente em todas as IEES/PR, mesmo com quase 20 anos de implantação em nível Estadual.

 

3.           O TIDE para o TCE/PR

         Embora seja uma aberração tratar o TIDE como gratificação, essa é a decisão do TCE/PR proferida no Acórdão Nº 2847/16 – Tribunal Pleno, tratando de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, em sessão de 23 de junho de 2016.

         Para exemplificar de como o entendimento do TCE/PR é equivocada sobre o TIDE, basta verificar um dos argumentos de sua interpretação para esta questão:

(...)

Art. 29. A estrutura remuneratória do cargo Agente Universitário será composta de: (Redação dada pela Lei 15050 de 12/04/2006)

(...)

§ 6º. Toda e qualquer vantagem remuneratória prevista nesta lei comporá base contributiva para a inatividade, de acordo com a legislação constitucional vigente. (Incluído pela Lei 15050 de 12/04/2006).

 

         Ao contrário disso, definitivamente, o TIDE para os docentes das IEES/PR é um regime de trabalho e nunca uma gratificação por alguma atividade especial. Esse entendimento errôneo do TCE/PR, afeta diretamente não apenas os aposentados, mas muito fortemente os docentes em atividade.

         Professor, mesmo em atividade, não se iluda que essa é uma questão para os docentes aposentados ou prestes a se aposentar. O novo entendimento, obviamente já aceito por órgãos do Governo e algumas reitorias, induzirá medidas futuras muito graves, além da descaracterização do TIDE como regime de trabalho e refletirá diretamente na atual tabela salarial dos docentes.

         Solicitamos encarecidamente, que todos os docentes da UEM, principalmente os quem estão em regime de trabalho TIDE, estudem a matéria e discutam em seus departamentos ou setores. Vamos exigir uma postura firme da Reitoria, em favor de uma conquista da Carreira Docente que na UEM começou em 1978, e, que pode ser modificada radicalmente em algumas linhas por um tribunal que se mostra totalmente despreparado, academicamente, para decidir sobre essa matéria da carreira docente das universidades.

 
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