Governo do Estado terá que pagar indenização por massacre do dia 29 de abril
APP ganha primeira ação judicial, das abertas contra o Estado, sobre os danos físicos e morais sofridos pelos(as) educadores(as) no Centro Cívico há 15 meses.
No dia 11 de julho, o 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba deu causa ganha ao professor Arnaldo dos Santos, que juntamente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, entrou com uma ação judicial contra o Estado do Paraná, por conta das agressões, físicas e morais, que sofreu no dia 29 de abril de 2015.
Essa é a primeira ação ganha, das abertas pela APP, contra o Estado que busca indenizar os(as) professores(as) e funcionários(as) de escola vítimas da truculência ocorrida naquele dia, atos abusivos e desproporcionais praticados pela Polícia Militar a mando do Secretário de Segurança, Fernando Francischini.
O professor Arnaldo, assim como muitos educadores(as), registrou um Boletim de Ocorrência no dia e precisou ser atendido no Hospital Universitário Cajuru, sendo afastado do trabalho para tratamento de saúde por 5 dias, ficando evidente a gravidade da agressão sofrida.
O Estado ainda tentou alegar que os agentes estariam agindo dentro da lei, obedecendo ordens superiores e ainda, culpando os(as) educadores(as) por, mesmo cientes da possibilidade de uso de força policial permaneceram no lugar, assumindo assim o risco de se ferirem. O fato é que a Constituição Federal e a Convenção 87 de OIT preveem a proteção da liberdade sindical, sendo direito do(a) civil e servidores(as) manifestarem-se acercas de suas ideologias e direitos. Inclusive, o próprio Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação pública contra o governador Beto Richa (PSDB) por atos de improbidade administrativa, sendo apontado como um dos responsáveis pela operação policial realizada no Centro Cívico.
Os(as) educadores(as) estavam ocupando o espaço público da Praça Nossa Senhora da Salete, com o intuito de demonstrar sua posição de reprovação do PL 252, estando assim, com absoluto direito de manifestar sua opinião e ideais. Também ficou comprovado o uso de força física desproporcional e desarrazoada quando comparado com os(as) professores(as) e funcionários(as) de escola desarmados(as), sem oferecer perigo para os agentes e nem pretensão de ocupar o prédio da Assembleia Legislativa do Paraná.
Dessa forma, a juíza Letícia de Paula Eduardo Bonatto, alegou que o réu Estado do Paraná deve ser responsabilizado pela conduta de seus agentes, punindo-o pela supressão dos direitos fundamentais dos(as) cidadãos(ãs) e pelo uso arbitrário da violência, bem como o desestimulando a cometer novas condutas ilegais e violentas quando se deparar com manifestações. O professor Arnaldo receberá do Estado uma indenização em dinheiro por danos materiais e morais.
Para o Secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sérgio Ferreira a questão da busca por indenização vai muito além do valor que cada professor(a) vai receber. “Essa condenação é para que o Estado veja que não se pode agir quando a população se manifesta, com essa violência. É necessário sim proteger o patrimônio público, mas ele também tem que proteger o cidadão, o cidadão que tem direito de se manifestar”, explica.
Fonte:http://appsindicato.org.br/index.php/estado-indenizara-professor-que-estava-no-massacre-do-dia-29-de-abril/