Segurança na piscina
Por razões de segurança, não será mais tolerado o acesso à piscina de pessoas que não estejam portando carteirinha. Oportuno ressaltar que conforme já previsto no regulamento da piscina: “Art. 31. Para a utilização destas instalações é imprescindível a apresentação de carteirinha do associado e de seus dependentes”. Evite constrangimentos e conscientize-se, pois nossa segurança pode estar em jogo!