Casais homossexuais terão garantias previdenciárias

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O líder do PMDB, deputado Caíto Quintana, apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa que garante aos servidores públicos estaduais a averbação da condição de parceiros do mesmo sexo para fins de benefícios previdenciários. O objetivo da proposta é assegurar os direitos, impedir injustiças, o desamparo e a discriminação em virtude da orientação sexual. Para tanto, o parlamentar está acrescentando essa disposição ao parágrafo 1º do art. 42 da Lei Estadual nº 12.398/98, que criou o Paraná Previdência.

O texto dispõe que são dependentes do segurado "o cônjuge ou convivente, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável. Equiparando-se à condição de convivente os parceiros do mesmo sexo, que mantenham relacionamento de união estável, aplicando-se para tal, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de diferentes sexos". A matéria já foi lida em Plenário e deve ser distribuída proximamente à Comissão de Constituição e Justiça.

Garantias – O art. 42 da lei que criou o Paraná Previdência já prevê como dependentes do segurado o cônjuge ou o convivente. Quintana está juntando a isso o parecer nº 004714, emitido pela diretoria jurídica do órgão em outubro de 2003, ao examinar pedido de uma servidora pública. O parecer observa que "enquanto a lei não acompanha a evolução dos usos e costumes, as mudanças de mentalidade, a evolução de conceito de moralidade, ninguém, muito menos os aplicadores do direito, podem, em nome de uma postura preconceituosa ou discriminatória, fechar os olhos a essa nova realidade e se tornar fonte de grandes injustiças".

Reconhecendo que poucas decisões judiciais têm extraído consequências jurídicas dessas relações, "mostrando-se ainda um tema permeado de preconceitos", o parecer do Paraná Previdência observa a necessidade de se reconhecer "que em nada diferencia a convivência homossexual da união estável. Ainda que haja restrição em nível constitucional, imperioso que, por meio de uma interpretação analógica, se passe a aplicar o mesmo regramento legal, pois é inquestionável que se trata de um relacionamento que resta por se constituir como uma unidade familiar". (com assessoria da ALEP)

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