Lei Maria da Penha completa 18 anos dia 7/8

Nesta quarta-feira, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completará 18 anos. A Secretaria da Mulher do SINTEEMAR e a ONG do Ingá realizarão um roda de conversa para discutir o tema "Violência Patrimonial". A Aduem apoia essa ação conjunta e convida as mulheres.
A professora, escritora e diretora social da Aduem, Tania Tait, escreveu um artigo a respeito do assunto. Confira

Lei Maria da Penha alcança a maioridade e completa 18 anos

Por Tania Tait

Considerada uma das melhores leis do mundo, a Lei 11.340/2006, chamada Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006, no primeiro governo do Presidente Lula,  completa 18 anos. Inspirada pela triste história da farmacêutica Maria da Penha, cobrada pelos mecanismos internacionais e pelo movimento feminista brasileiro para o combate a violência contra a mulher, a Lei busca cumprir seu papel maior de garantir a vida das mulheres, sem violência.

A Lei Maria da Penha trouxe novas formas de enxergar a violência contra a mulher e atingiu diretamente dois grandes setores: a sociedade e o setor público.

A sociedade foi atingida pela necessidade de mudança de comportamento e de entendimento sobre a violência contra a mulher. Antes relegada a quatro paredes com o lema “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, a Lei Maria da Penha possibilitou que a violência, retirada do âmbito doméstico, possibilite denuncia, inclusive anônima.

A Lei, também, trouxe a classificação dos vários tipos de violência (física, sexual, emocional, moral e patrimonial). Essa classificação nos fez enxergar para além do olho roxo ou das inúmeras desculpas dadas pelas mulheres sobre tombos fantásticos que lhes deixam marcas físicas, mas, principalmente, marcam em suas mentes.

Por sua vez, o setor público foi acionado com a necessidade de integração entre todos os setores envolvidos: a polícia, a justiça, a saúde e a assistência social. A polícia, já com experiência pelas Delegacias da Mulher, criadas nos anos 1980, passou a ser qualificada para o atendimento, acolhimento e acompanhamento às mulheres em situação de violência.

As varas de violência doméstica na justiça proporcionaram que juízes se especializem no combate à violência contra a mulher, da mesma forma que outras áreas do setor público como saúde e assistência social desenvolvam protocolos de atendimento e acompanhamento às mulheres. Salienta-se o papel relevante dos governos nas esferas federal, estadual e municipal ao criar organismos específicos de políticas públicas para mulheres, como o Ministério da Mulher, Secretarias Estaduais e Municipais.

Entretanto, a despeito da Lei e desse alcance na sociedade e no setor público, os dados de violência contra a mulher aumentaram significativamente no Brasil, como apresenta o Anuário Brasileiro da Segurança Pública. Uns dizem que o aumento das ocorrências é pela coragem das mulheres em registrá-las nas delegacias, outros dizem que é porque homens não aceitam o “não” como resposta. As duas situações são realidades. Tanto a coragem das mulheres quanto o não aceite do fim do relacionamento por parte de alguns homens, fazem parte da estatística do combate à violência contra a mulher.

Certamente, o fato dos homens se sentirem donos do corpo, da alma e dos bens das mulheres é o motivador para as agressões e para a expressão final da violência, o feminicídio.

A Lei Maria da Penha alcançou sua maioridade, com a inclusão de novos complementos para sua melhoria ao longo de sua existência e com a oportunidade para as mulheres em situação de violência recuperarem suas vidas e viver sem violência.

Nessa trajetória, a Lei trouxe desafios e escancarou a realidade brasileira, quando mais de 70% das vítimas conhecem o agressor.

O cenário brasileiro traz a necessidade de mudança cultural na sociedade e dessa forma, faz-se urgente educar nossos meninos e meninas para que aprendam a respeitar as mulheres, não apenas por serem suas mães ou irmãs, mas por serem pessoas. Que meninos aprendam a respeitar quando ouvirem um “não” (não quero, não vou...), que enxerguem que as mulheres, da mesma forma que eles, tem suas vontades, interesses e necessidades.

E por fim, a igualdade colocada na Constituição Brasileira não é brincadeira e exige uma nova maneira de enxergar a vida e os relacionamentos, desde o pessoal até na política, afinal está escrito, nitidamente, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (Artigo 5.)

Há necessidade, portanto, que as leis sejam validadas pela nossa existência, o que faz com que sigamos firmes e constantes no combate sistemático à violência contra a mulher e na igualdade de direitos entre mulheres e homens!!!

Pelo fim da violência contra a mulher, um brinde à Lei Maria da Penha em sua maioridade!!!

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