Projeto que altera gestão de HUs é aprovado na CCJ
Conforme publicado no site da ALEP, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de mudança na Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais (HUs).
Foto/ Orlando Kissner/Alep
Por Thiago Alonso
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em sessão extraordinária nesta segunda segunda-feira (12) a proposta que dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais (HUs) no Paraná. De acordo com o Poder Executivo, a matéria visa garantir a unicidade e a isonomia da gestão dos Hospitais Universitários. O projeto, que tramita em regime de urgência, recebeu voto contrário dos deputados Tadeu Veneri (PT) e Cristina Silvestri (PSDB).
A justificativa do texto destaca que as atividades desenvolvidas nestas estruturas são resultantes das ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, com os HUs possuindo cada vez mais valor na estratégia estadual de saúde. O Executivo diz ainda que a proposta pretende criar um ambiente de inovação em que os HUs desempenhem papel fundamental na formação de profissionais qualificados na área de saúde, no acompanhamento do atendimento assistencial de excelência e na realização de pesquisas que resultem em processos e produtos inovadores na cadeia da saúde.
O projeto determina que os contratos de gestão ou outros instrumentos jurídicos de parceria previstos deverão conter um programa de trabalho detalhando os objetivos, a justificativa, a relevância, os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na execução, além de estipular as metas e prazos de execução, bem como critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante indicadores de qualidade e produtividade.
A matéria também cria o Conselho Superior de Assistência Hospitalar para estabelecer as diretrizes de integração, avaliação e controle da relação entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e os Hospitais Universitários para a Gestão Hospitalar Assistencial. Dessa forma, determina que o Conselho Superior seja um órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo da SESA, composto pelo Secretário de Estado da Saúde, como presidente; pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; por um representante do Conselho de Reitores das Universidades Públicas Estaduais; por um representante dos Hospitais Universitários; por dois representantes da Secretaria de Estado da Saúde; por um representante da Secretaria de Planejamento e um da Secretaria da Fazenda.
Demais matérias
A CCJ aprovou ainda o projeto de lei 525/2022, do Poder Executivo, que autoriza o Estado do Paraná a propor e aprovar o aumento de capital social do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) mediante transposição no orçamento fiscal do Estado, no valor de mais de R$ 65 milhões. Com isso, o Tecpar passará contar com capital social de mais de R$ 252 milhões. De acordo com o governo, o projeto visa reforçar ações e projetos estratégicos nas áreas de atuação do Instituto, como pesquisa, desenvolvimento, inovação, produção e soluções tecnológicas, primordialmente no campo de aplicação à indústria do Estado do Paraná. A matéria recebeu um voto contrário do deputado Tadeu Veneri.
Os deputados também aprovaram o substitutivo geral ao projeto de lei 289/2021, de autoria do Poder Executivo. O projeto altera a Lei 14.895/2005, dispondo sobre tratamento tributário em relação ao ICMS aos estabelecimentos industriais de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática. A proposta do Executivo pretende incluir uma série de municípios com universidades e institutos tecnológicos entre as cidades com tratamento tributário especial em relação ao ICMS para os estabelecimentos que industrializem este tipo de produto de tecnologia.
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 526/2022, que regulamenta o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná nos termos do artigo 205 da Constituição Estadual. O parecer recebeu voto contrário do deputado Tadeu Veneri. Segundo o texto, o Fundo Paraná tem por finalidade apoiar o financiamento de programas, projetos e ações de pesquisa, extensão, desenvolvimento cientifico e tecnológico. Também coloca em prática medidas autorizadas pela Lei Estadual de Inovação, de acordo com diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-PARANÁ).
O projeto determina que os recursos do Fundo Paraná serão destinados a programas, projetos e ações vinculadas ao desenvolvimento cientifico, tecnológico e inovação do Estado do Paraná, abrangidas as autorizações previstas na Lei Estadual de Inovação (Lei n° 20.541/2021). Estes serão constituídos de no mínimo 2% da receita tributária anual do Estado, a serem transferidos para conta corrente gerida pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI). Deste valor, 1% deverá ser destinado para apoiar programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação e outras previsões da Lei Estadual de Inovação. Outro 1% será investido em programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação desenvolvidos pelas Universidades Estaduais e demais Instituições de Ciência e Tecnologia públicas e suas Fundações de Apoio.
Avançou ainda uma emenda de plenário ao projeto de lei 962/2019, que trata do acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. O texto é assinado pelos deputados Goura (PDT), Michele Caputo PSDB) e Paulo Litro (PSD).
Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 502/2022, do deputado Natan Sperafico (PP), que concede o Título de Capital Paranaense do Agronegócio ao município de Toledo; e projeto de lei 476/2022, do deputado Guto Silva (PP), que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor Marlon Bonilha, também foi aprovado.
Um pedido de vista formulado pelos deputados Ricardo Arruda (PL) e Homero Marchese (Republicanos), adiou a discussão do projeto de lei 739/2015, do deputado Professor Lemos (PT), que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 14.274/2003, que dispõe sobre a reserva de vagas a afrodescendente em concursos públicos. A proposta reserva a afrodescendentes 20% das vagas de cargos de provimento efetivo oferecidas em concursos públicos organizadas pelo Poder Público Estadual.
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