Live da Aduem debate combate à violência contra mulher

Nesta quarta-feira (25), Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher, a Aduem realizará mais uma transmissão ao vivo pelo Facebook, com as convidadas Tania Tait (representando a Ong Maria do Ingá Direitos da Mulher), a delegada da mulher Luana Louzada Lopes e a professora Crishna Mirella de Andrade Correa, coordenadora do MUMAPE UEM. Será uma LIVE incrível! Uma ótima oportunidade para conversar acerca dos desafios e eliminação da violência contra a mulher. Participe. Compartilhe!

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • ESPANCAMENTO
  • ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
  • ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
  • LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
  • FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
  • TORTURA

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • AMEAÇAS
  • CONSTRANGIMENTO
  • HUMILHAÇÃO
  • MANIPULAÇÃO
  • ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
  • VIGILÂNCIA CONSTANTE
  • PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
  • INSULTOS
  • CHANTAGEM
  • EXPLORAÇÃO
  • LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
  • RIDICULARIZAÇÃO
  • TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
  • DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • ESTUPRO
  • OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
  • IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
  • FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
  • LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • CONTROLAR O DINHEIRO
  • DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
  • DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
  • FURTO, EXTORSÃO OU DANO
  • ESTELIONATO
  • PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
  • CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • CONTROLAR O DINHEIRO
  • DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
  • DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
  • FURTO, EXTORSÃO OU DANO
  • ESTELIONATO
  • PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
  • CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
  • EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
  • FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
  • EXPOR A VIDA ÍNTIMA
  • REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
  • DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

 

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