Reforma administrativa afetará direitos dos docentes universitários
De acordo com análise jurídica, a proposta de Emenda Constitucional pretende modificar significativamente os direitos dos docentes universitários. Saiba como essa proposta de Reforma Administrativa afetará seus direitos.
A proposta de Reforma Administrativa do governo Jair Bolsonaro, como um ataque aos serviços públicos essenciais, e a campanha publicitária dos telejornais, pelo alegado “péssimo nível dos serviços públicos no Brasil”, têm contribuído, apenas, para construção ideológica de que o serviço público, no país, é o que atrapalha a economia. Dos dois lados, o que se observa é um ataque ao que resta dos direitos trabalhistas.
Ademais, essa proposta de Lei Federal irá promover a desestruturação dos serviços públicos, sobretudo dos direitos sociais garantidos constitucionalmente à população, com impactos nas carreiras, na previdência, na remuneração e na existência de órgãos.
Saiba quais servidores serão afetados
Por Dalila Paz (Assessoria Jurídica da Aduem)
A Reforma Administrativa, direta ou indiretamente, afeta a todos os servidores públicos federais, municipais e estaduais. Isso porque Estados e Municípios deverão, após a aprovação da reforma, fazer as adequações. A reforma pretende vedar a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou indireta a concessão de:
- férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
- adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
- aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, lembrando que esse direito já foi suprimido no Estado do Paraná (LC 217/2019), criando-se a licença capacitação;
- redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
- aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades;
- incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.
Ainda não está claro se a carreira docente será considerada cargo típico de Estado. Além disso, a reforma administrativa pretende que União, Estados e Municípios possam instituir seus regimes jurídicos de pessoal, compreendendo:
- vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
- vínculo por prazo determinado;
- cargo com vínculo por prazo determinado;
- cargo típico de Estado; e
- cargo de liderança e assessoramento.
Somente haverá estabilidade para os cargos típicos de Estado. Ou seja, o servidor que, após o término do vínculo de experiência, permanece por um ano em efetivo exercício em cargo típico de Estado, com desempenho satisfatório. Há previsão de manutenção da estabilidade aos servidores públicos que tenham ingressado antes da promulgação da Emenda Constitucional.
Em resumo, a proposta de Emenda Constitucional pretende modificar significativamente os direitos dos docentes universitários.
Fonte: Texto com base na Proposta de Emenda Constitucional - PEC 32/2020.