Comunidade acadêmica debate mudanças da nova versão da LGU

Estamos diante da 4ª Versão do projeto da Lei Geral das Universidades - LGU, cada vez mais prejudicial aos servidores públicos. Compareça na Assembleia da UEM, logo mais, às 9h.

O Quadro comparativo completo entre a 3ª e 4ª versão você pode acessar, clicando no link abaixo: https://drive.google.com/file/d/1e3iCti7wPPsH_8jCKwu1IMquOqKgtjNI/view?usp=sharing

As principais mudanças da nova versão da LGU são, dentre outras:

  1. Mantém a ingerência na autonomia universitária;
  2. A nova versão reativou a escolha dos dirigentes das universidades, que havia sido suprimido da 3ª Versão da LGU;
  3. Versão anterior: universidades podem remanejar os recursos; versão atual: universidades podem propor o remanejamento dos recursos à SETI;
  4. Mínimo anual para aluno equivalente E trabalhador terceirizado, no valor de R$1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), respectivamente;
  5. Cotas de despesas serão liberadas trimestralmente;
  6. SETI e a SEAP responsáveis conjuntamente pelo controle anual da ocupação dos cargos;
  7. Distribuição das vagas de concurso público a uma razão de 25% a cada ano, a contar da promulgação da lei;
  8. TIDE não poderá ser aplicado a mais do que 70% (setenta por cento) do total de cargos docentes. Na versão anterior era 90%;
  9. Artigo 61 do Projeto da LGU traz alteração no 3º da Lei 11.713/1997, mudando a natureza do TIDE (TIDE aulista);
  10. Proibição de TIDE para temporários ou terceirizados;
  11. O quantitativo de cargos de Agente Universitário de Nível Superior de cada Universidade Pública Estadual será de 16% (dezesseis por cento) dos cargos docentes a que cada Universidade tem direito;
  12. O quantitativo de cargos de Agentes Universitários de Nível Médio será de 34% (trinta e quatro por cento) dos cargos docentes a que cada Universidade tem direito;
  13. Regulamentação do adicional por tempo de serviço, férias, compensação de horas, banco de horas, serviços extraordinários e adicional noturno;
  14. Ponto biométrico para docentes em plantão nos HUs.

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