Promoções e progressões em risco

 

"Aduem estuda ação coletiva para coibir os excessos da LC 231/2020", por Dalila Paz (Assessora Jurídica da Aduem).

PROMOÇÃO PROGRESSÃO 1

 

Por Dalila Paz

No Estado do Paraná, as promoções e ascensões na carreira para os docentes das IEES estão previstas nos artigos 5º e seguintes da Lei estadual nº 11.713/1997, que dispõe sobre as carreiras do pessoal docente e técnico-administrativo das instituições de ensino superior do Estado do Paraná. 

Com o Decreto estadual nº 4385 de 27/03/2020 do Ratinho Júnior, veio a proibição da concessão de progressões e promoções para todos os servidores do Poder Executivo estadual. Além disso, a justificativa para o não pagamento também era a Lei Complementar Federal 173 de 27/03/2020, não obstante, o entendimento contrário da PGE e do Ministério da Economia, que em seus pareceres afirmaram que a LC 173/2020 não proíbe a concessão de progressões e promoções. Posteriormente, o governador emitiu um despacho autorizando o pagamento das progressões e promoções para parte dos servidores públicos, inclusive docentes universitários lotados nos HUs. A ADUEM encaminhou ofícios endereçados ao Ratinho Júnior (Protocolo 17.103.321-7) e Aldo Bona, solicitando a extensão desse direito a todos os docentes da UEM. Após tramitar pela SETI, SEAP, DRH, PGE, não houve resposta satisfatória ao pedido. 

Além disso, sobreveio a Lei Complementar 231, de 17 de dezembro de 2020, que condiciona o pagamento das progressões e promoções à comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.

Para atender essa cruel determinação, a UEM encaminhou comunicado informando que irá “submeter os pedidos de promoção e progressão das carreiras docente e técnica universitária para apreciação da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme determinação contida em orientação emanada pela SEAP. Conforme expresso na referida Lei Complementar, os efeitos funcionais e financeiros serão observados tão somente a partir da publicação do decreto de autorização, não havendo pagamento retroativo. ”

Essa é a atual situação dos docentes, que não terão implantadas suas progressões e ascensões da forma como vinham sendo implantadas antes do Decreto 4385/2020. O importante é continuar fazendo os pedidos e guardando os protocolos.

Os docentes contam com ação coletiva movida pelo Andes, que são alcançados via Sesduem. A ADUEM Também estuda uma outra ação coletiva para coibir os excessos da LC 231/2020.

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Retrospectiva legislativa:

- Decreto 4385 de 27/03/2020 - suspende contratações, progressões e promoções para os servidores públicos estaduais;

- Lei Complementar Federal 173 de 27/03/2020 - medidas para enfrentamento do Covid-19, com a proibição de concessão de vantagens, reajustes, aumento de remuneração, criação de cargos, alteração da estrutura das carreiras, contratações, concursos públicos, contagem de tempo para anuênios, triênios e quinquênios. Conforme pareceres da PJE e PGE, a LC 173/2020 não proíbe a concessão de progressões e promoções;

- Despacho Governamental de 11/11/2020, que autorizou o pagamento das progressões e progressões a algumas carreiras. No inciso VI, incluiu a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica universitária que estejam lotados e em exercício nos Hospitais Universitários, fazendo diferenciação entre categorias e entre docentes.

-Lei Complementar 231, de 17 de Dezembro de 2020 (PLC 19/2020), que condiciona o pagamento das progressões e promoções à comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.

Dalila Maria Cristina de Souza Paz

Advogada - OAB/PR n. 24.453

Assessora Jurídica da Associação dos Docentes da UEM

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